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CAMPANHA NACIONAL DE TRÂNSITO - FAIXA ESQUERDA LIVRE!



PERGUNTAS FREQUENTES

Diante do mal uso da faixa esquerda pelos motoristas brasileiros, resolvemos fazer esta campanha com o objetivo de disseminar a forma correta de sua utilização e tentar melhorar o fluxo de veículos em situações viáveis.

Se você se interessou pelo título desta campanha, certamente gostará de entender o real objetivo da faixa esquerda, segundo o código de trânsito brasileiro.

Caso você seja um candidato à primeira habilitação, certamente não errará na prova e nunca mais na vida!

Algumas das perguntas mais comuns são:

  • "Se eu estiver no limite de velocidade da via, devo dar passagem?"


  • "A faixa da esquerda é apenas para ultrapassar ou para os mais rápidos?"


  • "Devo sempre transitar na faixa da direita?"





Continue lendo e saberá resolver todas as perguntas.









COMO FUNCIONA A FAIXA ESQUERDA

Segundo o Art. 29. do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da DIREITA destinadas ao deslocamento dos veículos MAIS LENTOS e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, E AS DA ESQUERDA, destinadas à ULTRAPASSAGEM e ao deslocamento dos VEÍCULOS DE MAIOR VELOCIDADE !!!!!!!!!!!

Situação comum:  Muitas pessoas acreditam que se estiverem na velocidade do limite da via, não são obrigadas a dar passagem. ERRADO!
 Tem que sair da esquerda sem acelerar a marcha!


Pra quem não obedecer essa regra, segundo o artigo 198 do CTB,  deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado levará:

Infração - média
Penalidade - multa.




Caso a pista tenha 3 faixas no mesmo sentido igual no exemplo acima, a regra só é válida somente para a faixa da esquerda.

Na prática, sempre utilize a faixa da direita, a não ser que queira fazer uma das ações descritas acima. No caso de ultrapassagem*, o condutor deverá retornar a faixa da direita. A exceção é no caso de engarrafamento, na qual o motorista poderá transitar na faixa da esquerda.


Ler procedimentos de ultrapassagem




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Faça um trânsito fluir melhor!



Policial em New Jersey fazendo patrulha de trânsito na faixa esquerda.





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PROCEDIMENTOS DE ULTRAPASSAGEM



O QUE VOCÊ DEVE FAZER PRIMEIRO

Motorista, depois de ter se informado da certa utilização da faixa esquerda, cabe agora explicar os procedimentos de ultrapassagem de veículos no mesmo sentido de direção.

Se você ainda não sabe como utilizar faixa esquerda, clique aqui. Talvez ache que saiba, mas sugiro que dê uma lida mesmo assim.



GRAVE ISTO NA MEMÓRIA

Muitos ainda se esquecem da existência da seta (luz indicadora de direção) e não a utilizam. É importante a sinalização prévia antes de qualquer ultrapassagem ou deslocamento à direita - uma transposição de faixa-, pois é uma infração grave, segundo o artigo 196, deixar de dar seta.

Existem pessoas que utilizam a buzina no momento de ultrapassagem, e segundo o código de trânsito, isso é permitido apenas em vias ruais em respeito a poluição sonora.




QUANDO VOCÊ PERCEBER ALGUÉM QUE QUEIRA ULTRAPASSÁ-LO

Depois dessa introdução, agora abordaremos o deslocamento à direita:

Segundo o CTB, se você estiver à esquerda e perceber que alguém tem a intenção de ultrapassá-lo, deverá deslocar-se para a direita sem acelerar a marcha. Caso esteja em qualquer outra faixa, manter-se na faixa sem acelerar a marcha.


Muitas pessoas aumentam a velocidade do carro por se sentirem incomodadas ou inconformadas com o pedido de ultrapassagem e aceleram a marcha para evitar ser ultrapassado. Geralmente o sujeito que nega a passagem se irrita, faz deboche ou estimula a competição por motivos banais. É o que mais acontece no trânsito. Mas veja o que a lei reserva para essas pessoas perturbadas:




Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação:
        
Infração - gravíssima;
        
Penalidade - multa (três vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
        
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.


Para ultrapassar, segundo o inciso XI do artigo 29 do CTB:

Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

        a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

        b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

        c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou.


Percebe-se que para ultrapassar não basta apenas ligar a seta, mas manter uma distância lateral segura no momento da ultrapassagem.



Geralmente em casos de acidente por mudança de faixa em momento inoportuno, a jurisprudência culpa o autor da manobra:

"A culpa pela colisão decorrente da mudança de faixa de rolamento, com manobra à esquerda em momento inoportuno, interceptando a preferência de automóvel que trafega no mesmo sentido, deve ser debitada ao autor da manobra e não àquele que transita na faixa da esquerda." (http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3250796/apelacao-sem-revisao-sr-984538008-sp)

"O condutor que desloca seu automóvel da faixa da direita para a da esquerda deve proceder com cautela, a fim de não interceptar o fluxo dos veículos que nesta última trafegam, em maior velocidade. Culpa da vítima que consiste em ter realizado tal manobra, de inopino, não permitindo ao condutor da van Kia/Besta, que se deslocava pela faixa da esquerda, evitar o impacto." (http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21237801/apelacao-civel-ac-70033063207-rs-tjrs)


Para informações detalhadas, consulte o código de trânsito brasileiro aqui.




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